Resolução 697
RESOLUÇÃO Nº 697/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Regulamenta pagamento de substituições temporárias de chefias. |
Considerando o término da validade da Resolução no 171/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000; considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica proibido o pagamento referente a Função Gratificada (FG) e Cargos em Comissão (CC) nas substituições das funções cujo substituto já se beneficie de FG ou CC, por afastamento temporário dos titulares. Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |